A Arquidiocese de Teresina promoveu o lançamento do Edital o 10º Concurso de Reportagem sobre Caminhada da Fraternidade. O Concurso de Reportagem “Dom Avelar Brandão Vilela”, instituído em 2003, irá premiar a melhor cobertura jornalística da 17ª Caminhada da Fraternidade, a ser realizada no dia 10 de junho do corrente ano.
O concurso terá abrangência nas categorias rádio, jornal, televisão, portal de noticias, revista e registro fotográfico. Este ano os inscritos irão concorrer na categorias: Cobertura, Revista e Fotografia.
As inscrições deverão ser feitas na Rádio Pioneira de Teresina (Rua 24 de Janeiro) no período de 11 a 30 de junho do corrente ano. As inscrições deverão ser feitas mediante a entrega de 3 (três) cópias do trabalho concorrente. Para a categoria TV, as reportagens devem ter duração máxima de 5 (cinco) minutos. As cópias das reportagens de televisão deverão ser apresentadas em DVD. As cópias das reportagens de rádio deverão ser apresentadas em CD. As publicações em portais devem ser entregues impressas com os links. E por fim, os registros fotográficos devem ter sido publicados em algum veículo de comunicação, sendo as cópias destas publicações a serem entregues. Concorrerá o trabalho jornalístico publicado no dia ou na semana seguinte à caminhada, abordando a cobertura do citado evento. O resultado do concurso será divulgado no dia 02 de agosto de 2012.
O tema da Caminhada da Fraternidade deste ano é “Solidariedade e saúde caminham juntas”, a Caminhada da Fraternidade tem como propósito promover a vida através da solidariedade e do amor.
CONFIRA O EDITAL NA ÍNTERGRA:
Art 1° O Concurso de Reportagem “Dom Avelar Brandão Vilela”, instituído em 2003, irá premiar a melhor cobertura jornalística da 17ª Caminhada da Fraternidade, a ser realizada no dia 10 de junho do corrente ano.
Art 2° O concurso terá abrangência nas categorias rádio, jornal, televisão, portal de noticias, revista e registro fotográfico.
Art 3° As inscrições deverão ser feitas na Rádio Pioneira de Teresina (Rua 24 de Janeiro) no período de 11 a 30 de junho do corrente ano.
Art 4° Concorrerá o trabalho jornalístico publicado no dia ou na semana seguinte à caminhada, abordando a cobertura do citado evento.
Art 5° As reportagens inscritas poderão ter um ou mais autores. A premiação, no entanto, será por trabalho, ou seja, prêmio único por categoria, podendo ser dividido entre os profissionais envolvidos na realização da matéria.
Art 6° As inscrições deverão ser feitas mediante a entrega de 3 (três) cópias do trabalho concorrente. Para a categoria TV, as reportagens devem ter duração máxima de 5 (cinco) minutos. As cópias das reportagens de televisão deverão ser apresentadas em DVD. As cópias das reportagens de rádio deverão ser apresentadas em CD. As publicações em portais devem ser entregues impressas com os links. E por fim, os registros fotográficos devem ter sido publicados em algum veículo de comunicação, sendo as cópias destas publicações a serem entregues.
Art 7° As cópias das matérias enviadas para a Comissão Julgadora não poderão ser identificadas com os nomes do(s) autor(es). No Caso de matéria assinada, colocar tarja na identificação.
Art 8° Somente poderão participar do concurso jornalistas profissionais devidamente registrados no Ministério do Trabalho.
Art 9° A Comissão Julgadora será formada por um presidente, sem direito a voto, e mais três membros.
Art 10° Compete à Comissão Julgadora, de cuja decisão não cabe recurso, solucionar os casos omissos, bem como baixar instruções necessárias ao seu funcionamento e aos critérios das decisões.
Art 11° Serão conferidos 6 (seis) prêmios, cada um no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), aos classificados em primeiro lugar nas categorias rádio, jornal, TV, portal, revista e fotografia. A coordenação da Caminhada da Fraternidade faz questão de ressaltar o caráter simbólico desta premiação que vem a ser apenas um singelo incentivo às belíssimas produções jornalistas em torno da nossa ação solidária – a Caminhada da Fraternidade.
Parágrafo Único: Em caso de empate, o valor do prêmio, equivalente a R$ 1.000,00 (Hum mil reais), será dividido entre os candidatos classificados em primeiro lugar.
Art 12° O resultado do concurso será divulgado no dia 02 de agosto de 2012.
Art 13° A solenidade de premiação acontecerá no dia 03 de agosto de 2012, às 19h, no Auditório Paulo VI (Av. Frei Serafim, 3200).
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