Aprovada isenção de taxa de concurso para desempregado e doador de medula
Publicado em 7 de dezembro de 2015
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que isenta da taxa de inscrição para concurso público os candidatos desempregados, os doadores de medula óssea e os integrantes de famílias cadastradas em programas sociais do governo com renda familiar mensal por pessoa até meio salário mínimo (R$ 394,00).
O PL 3641/08 é originário do Senado e recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PRB-SP). O texto foi enviado para nova apreciação dos senadores, devido alterações no original.
A isenção vale para todos os concursos públicos federais realizados pela administração direta e indireta (estatais), mas apenas para cargos efetivos. O candidato que quiser ter acesso ao benefício terá que comprovar o cumprimento dos requisitos, com base em documentos descritos no edital do concurso.
O candidato que apresentar documentos falsos poderá, além das sanções penais cabíveis, ter a inscrição cancelada se a fraude for constatada antes da homologação do concurso. Se a identificação for feita somente após a homologação do resultado ou a nomeação, ele será excluído da lista de aprovado ou terá o ato anulado, respectivamente.
O edital do concurso deverá trazer informações sobre a isenção e sobre as penas para quem apresentar documentos falsos. De acordo com o texto aprovado pelos deputados, a isenção da taxa de inscrição só valerá para os concursos com editais publicados após o início da vigência da lei.
Com informações da Agência Câmara Notícias.
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