quarta-feira, 22 de junho de 2016

Concurso de Reportagem “Dom Avelar Brandão Vilela

REGULAMENTO DO 14º CONCURSO DE REPORTAGEM SOBRE A CAMINHADA DA FRATERNIDADE

Art 1° O Concurso de Reportagem “Dom Avelar Brandão Vilela”, instituído em 2003, irá premiar a melhor cobertura jornalística da 21ª Caminhada da Fraternidade, a ser realizada no dia 12 de junho do corrente ano. Art 2° O concurso terá abrangência nas categorias rádio, jornal, televisão, portal de noticias, revista e registro fotográfico. Art 3° As inscrições deverão ser feitas no Setor de Comunicação da Arquidiocese de Teresina (Centro Pastoral Paulo VI – Frei Serafim, n°3200), aos cuidados de Cristiane Pinheiro, no período de 13 a 30 de junho do corrente ano. Art 4° Concorrerá o trabalho jornalístico publicado durante o mês de junho, abordando a cobertura do citado evento. Art 5° As reportagens inscritas poderão ter um ou mais autores. A premiação, no entanto, será por trabalho, ou seja, prêmio único por categoria, podendo ser dividido entre os profissionais envolvidos na realização da matéria. Art 6° As inscrições deverão ser feitas mediante a entrega de 3 (três) cópias do trabalho concorrente. Para a categoria TV, as reportagens devem ter duração máxima de 5 (cinco) minutos. As cópias das reportagens de televisão deverão ser apresentadas em DVD. As cópias das reportagens de rádio deverão ser apresentadas em CD. As publicações em portais devem ser entregues impressas com os links. E por fim, os registros fotográficos devem ter sido publicados em algum veículo de comunicação, sendo as cópias destas publicações a serem entregues. Art 7° As cópias das matérias enviadas para a Comissão Julgadora não poderão ser identificadas com os nomes do(s) autor(es). No Caso de matéria assinada, colocar tarja na identificação. Art 8° Somente poderão participar do concurso jornalistas profissionais devidamente registrados no Ministério do Trabalho. Art 9° A Comissão Julgadora será formada por um presidente, sem direito a voto, e mais três membros. Art 10° Compete à Comissão Julgadora, de cuja decisão não cabe recurso, solucionar os casos omissos, bem como baixar instruções necessárias ao seu funcionamento e aos critérios das decisões. Art 11° Serão conferidos 6 (seis) prêmios, cada um no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), aos classificados em primeiro lugar nas categorias rádio, jornal, TV, portal, revista e fotografia. A coordenação da Caminhada da Fraternidade faz questão de ressaltar o caráter simbólico desta premiação que vem a ser apenas um singelo incentivo às belíssimas produções jornalistas em torno da nossa ação solidária – a Caminhada da Fraternidade. Parágrafo Único: Em caso de empate, o valor do prêmio, equivalente a R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), será dividido entre os candidatos classificados em primeiro lugar. Art 12° O resultado do concurso será divulgado no dia 20 de julho de 2015. Art 13° A solenidade de premiação acontecerá no dia 21 de julho de 2015, às 19h, no Auditório Paulo VI (Av. Frei Serafim, 3200). Teresina, 01 de junho de 2016 Pe. Tony Batista Presidente da ASA.
Mais informação visite o site http://arquidiocesedeteresina.org.br/













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