CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNBB REGIONAL NORDESTE IV
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DECRETO Nº 01/2023
Nós, Bispos da Província Eclesiástica de Teresina – Regional Nordeste 4, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, cumprindo o que prescreve o Código de Direito Canônico, Cân. 952 § 1, tendo em vista a manutenção dos pastores e das paróquias definimos a NOVA TABELA DE TAXAS E EMOLUMENTOS que, por meio deste Decreto, levamos ao conhecimento de todos:
BATISMO ...............................................................................................................................R$ 80,00
CRISMA .......................................................................................................................... R$ 80,00
CASAMENTO RELIGIOSO ........................................................................................ R$ 200,00
CERTIDÃO....................................................................................................................... R$ 50,00
ESPÓRTULAS DE MISSA:
MISSA UNITENCIONAL (Individual) .....................................................................................R$ 80,00
MISSA PLURINTENCIONAL (Comunitária) OFERTA ESPONTÂNEA
Aproveitamos o ensejo para fazer os seguintes esclarecimentos:
1) Aos presbíteros queremos lembrar que, de acordo com o cân. 213, “os fiéis têm o direito de receber dos pastores sagrados, dentre os bens espirituais da Igreja, principalmente os auxílios da Palavra de Deus e dos Sacramentos”. Lembramos ainda que o cân. 945 § 2 recomenda vivamente “aos sacerdotes que mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a Missa segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres”.
2) Aos fiéis leigos, por sua vez, recordamos que estas contribuições não são para pagar a Missa ou os Sacramentos, que, sendo bens espirituais, estão acima de qualquer valor material, mas uma ocasião para ajudarem no complemento da manutenção dos pastores e das paróquias, uma vez que o dízimo, na maioria dos casos, ainda é insuficiente para suprir todas as necessidades.
3) A todos, presbíteros e fiéis leigos, convidamos a empenharem-se firmemente no fortalecimento do Dízimo como expressão de gratidão para com Deus, a fim de que, alcançando os patamares necessários para o bom funcionamento das Paróquias, possamos chegar à abolição das taxas hoje existentes. O presente Decreto tem validade a partir de 1º de janeiro de 2023
O presente decreto entrou em vigor em 1º de Janeiro de 2023
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